- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A revisão dos honorários advocatícios na via do recurso especial somente é cabível quando verificado o excesso ou insignificância do valor arbitrado, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente: AgRg nos EDcl no AREsp 99.618/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/3/13. Caracterização, na espécie, de quantum irrisório. 2. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 306.697/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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