JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. OBJETIVO PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Súmula 98 do STJ. 2. Hipótese em que os embargos de declaração opostos contra acórdão do Tribunal a quo visavam expressamente o prequestionamento de artigos infraconstitucionais e de teses a eles vinculados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.563.737/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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