- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI N. 9.718/1998. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO LEGAL INDICADO NA CDA. REFAZIMENTO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. RESP 1.115.501/SP, JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. 1. Subsiste a constituição do crédito tributário que teve por base a legislação ulteriormente declarada inconstitucional, exegese que, no entanto, não ilide a inexigibilidade do débito fiscal na parte referente ao quantum a maior cobrado com espeque na lei expurgada do ordenamento jurídico. 2. Precedente: REsp 1115501/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10.11.2010 pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 337.097/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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