JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante não enfrentou a única fundamentação da decisão recorrida, que não conheceu do agravo nos seguintes termos: "o agravo que é interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial e que não impugna, especificamente, os fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça". 3. In casu, o agravante, novamente, deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir os argumentos já lançados nos recursos anteriores. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 357.358/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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