JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Possível o julgamento monocrático do recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida estiver em "manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". 2. Não há cerceamento de defesa no julgamento monocrático do recurso especial, pois a interposição de agravo regimental possibilita o exame da controvérsia pelo órgão colegiado, em estrita obediência ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedente. 3. Não ocorre ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 4. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. 5. Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 117.659/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. 2. Para fins do juízo prelimina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INDÍCIOS. VIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para emb…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201/1967. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/10/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, sustentada por um dos agravantes, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 17, § 6º, DA LEI N. 8.429/92. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. FASE EM QUE SE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. PRECEDENTES SÚMULA N. 83/STJ. 1. De início, não procede a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458, incisos II e III do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão vergastado, pois decidiu a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.