JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. 2. Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedentes. 3. Inviável a reforma do acórdão que, em análise das provas carreadas aos autos, concluiu pela existência de indícios mínimos de cometimento de atos ímprobos, relativos a direcionamento de licitação, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.511/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Possível o julgamento monocrático do recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida estiver em "manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/09/2014

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/92. INDÍCIOS DE PRÁTICA E DE AUTORIA DE ATOS DE IMPROBIDADE. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento da existência de indícios da prática de atos de improbidade, em casos como o presente, não reclama o reexame de fatos ou provas. O juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/10/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, sustentada por um dos agravantes, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. ENTENDIMENTO DIVERSO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O tema central discutido nos autos diz respeito à análise da existência ou de indícios para o recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa. 2. A instância ordinária, soberana na avaliação dos aspectos fático-probatórios…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/06/2015

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. SUPOSTO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM DESFAVOR DE EX-DEPUTADO DISTRITAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO ATO ÍMPROBO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial somente será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.