JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. COMPROVAÇÃO DE TER AGIDO DE FORMA A CARACTERIZAR QUALQUER DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante soberana análise do suporte fático-probatório dos autos, assentou que não ficou demonstrada a conduta ilícita do sócio, tampouco a dissolução irregular da empresa. Logo, a modificação do acórdão recorrido requer, efetivamente, na via especial, novo exame das provas contidas nos autos, o que é vedado, consoante enunciado sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.637/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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