- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo em conta o caráter nitidamente infringente das razões dos aclaratórios, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 202.254/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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