JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DA CONTA E INSCRIÇÃO DO REQUISITÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.143.677/RS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que não incidem os juros moratórios no período compreendido entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório, ressaltando que os juros moratórios somente serão devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento do precatório inscrito até 1º de julho, no prazo constitucional fixado no art. 100 da Constituição Federal, em 31 de dezembro do ano subsequente. Observância do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS. 2. Assim, somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.394/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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