- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos a luz de seu entendimento. 2. Isso porque o magistrado, conquanto tenha o dever de decidir de forma motivada e com base em seu livre convencimento as questões que lhe são apresentadas para julgamento, aplicando aos fatos narrados a legislação que entender pertinente, não é obrigado a responder a cada um dos argumentos das partes para que cumpra seu dever de prestar a tutela jurisdicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 284.441/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.