- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF. IMPOSSIBILIDADE. LEI 10.925/04. LEGALIDADE DA ADI/SRF 15/05 E DA IN SRF 660/06. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte orientou-se no sentido de que inexiste autorização legal para a compensação de crédito presumido de PIS e COFINS, instituído pelo art. 8º da Lei nº 10.925/04, com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.218.923/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012 e AgRg no REsp 1.341.021/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/02/2013 2. ADI/SRF 15/2005 que não inovou no plano normativo, mas apenas explicitou vedação já prevista no art. 8º, da Lei 10.925/04. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.231.844/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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