JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.273.643/PR, por meio da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, concluiu que: "no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública". Ressalva pessoal. 2. É possível o julgamento unipessoal do recurso pelo Relator quando o acórdão recorrido contrariar a jurisprudência dominante desta Corte, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC. 3. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.338.747/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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