- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.273.643/PR, por meio da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, concluiu que: "no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública". Ressalva pessoal. 2. É possível o julgamento unipessoal do recurso pelo Relator quando o acórdão recorrido contrariar a jurisprudência dominante desta Corte, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC. 3. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.338.747/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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