- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece das teses referentes à legalidade da aplicação da tarifa progressiva e da legalidade da cobrança da tarifa mínima, bem como da possibilidade de interrupção do fornecimento de água ante a inadimplência do usuário, uma vez que não debatidas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 2. Quanto aos danos morais, a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu por sua existência, ao consignar que a concessionária não logrou provar a inexistência de defeito no serviço, interrompendo o fornecimento de água sem justa causa, gerando dano ao usuário. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 367.273/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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