JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 21/05/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. PRAZO SUPERIOR A 15 DIAS. POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS ILÍCITAS. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do art. 5º da Constituição Federal e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada, conforme o inciso IX do art. 93. 2. Dispõe o art. 5º da Lei n. 9.296/1996, ao tratar da manifestação judicial sobre o pedido de interceptação telefônica, que a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 3. A despeito de contrariar a literalidade desse dispositivo legal, a limitação do prazo para a realização de interceptações telefônicas não constitui óbice ao deferimento da medida excepcional por período superior a 15 dias, desde que haja circunstanciada justificação. Precedentes. 4. A prorrogação da quebra de sigilo, não obstante a jurisprudência admitir tantas quantas necessárias, pode ocorrer, mas nunca automaticamente, depende sempre de decisão judicial fundamentada, com específica indicação da indispensabilidade da continuidade das diligências. 5. No caso, o magistrado, ao autorizar interceptações do fluxo de comunicações em sistema de telemática originadas e recebidas de determinados números de telefone pelo prazo de 30 e 45 dias, não apresentou motivação concreta, caracterizando abusividade a justificar a declaração de ilicitude de tais provas. E, quando permitiu fossem automaticamente prorrogados os monitoramentos, acabou por ofender a lei e à Constituição, gerando nulidade a contaminar as provas daí decorrentes. 6. Ordem concedida. (HC n. 139.581/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 21/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2011

HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, EXTORSÃO, CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARIAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E OUTROS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/05/2014

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. IDENTIFICAÇÃO DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE PRÁTICA DELITIVA. INAUGURAÇÃO DE VEIO INVESTIGATIVO-CRIMINAL. PLEITO DA CONSTRIÇÃO DIRECIONADO AO JUÍZO CRIMINAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE E SUFICIENTE. QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. PRAZO SUPERIOR A 15 DIAS. POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES JUD…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/06/2011

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA, QUADRILHA E CONCORRÊNCIA DESLEAL (ARTIGOS 333 E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 195, INCISO III, DA LEI 9.279/1996). INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/11/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEFERIMENTO. PRORROGAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ. POSSIBILIDADE. DECISÕES FUNDAMENTADAS. 1. Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o disposto no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, podendo haver sucessivas renovações, desde que devidamente fundamentadas. 2. O Juízo de primeiro grau, ao deferir o pleito…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/09/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA E RECEPTAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE AUTORIZARAM E PRORROGARAM A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. PROVIMENTOS JUDICIAIS MOTIVADOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.