JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. 1. Não incidem juros de mora sobre valor mantido em conta de depósito judicial, salvo se o depositário, sem justo motivo, se recusar (resistir) a entregar o valor integral depositado ou demorar a efetuar essa entrega. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 748.616/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEPÓSITO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA AUTORA PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DEVOLUÇÃO A MENOR DO VALOR DEPOSITADO - INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos casos de ações nas quais se busca receber as diferenças de valores depositados em conta judicial, os juros de mora devem incidir a partir do evento dan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. 1. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, o devedor não se responsabiliza por eventuais consectários da mora após o depósito judicial do crédito executado, o qual passa a ser remunerado pela instituição financeira depositária. Precedentes. 2. Agravo interno não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA (CC, ART. 629). REMUNERAÇÃO DO CAPITAL: INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS DESCABIDOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Os juros remuneratórios e os moratórios não se confundem, têm natureza e finalidade diversas. Enquanto os juros remuneratórios ou compensatórios têm natureza de simples remuneração ou rendimento do ca…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/09/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A QUANTIA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. DEPÓSITO QUE SERÁ ATUALIZADO, PELO BANCO DEPOSITÁRIO, DE ACORDO COM OS ÍNDICES DE POUPANÇA. 1. Consoante entendimento consolidado em sede de recursos repetitivos: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que "os juros de mora incidem a partir do evento danoso em casos de cobrança das diferenças de valores depositados em conta judicial referentes aos exp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.