- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2020, p. 13/03/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ firmou entendimento de que, mesmo havendo o fornecimento de extratos bancários periódicos, o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas quando discorde dos lançamentos deles constantes (Súmula 259/STJ). 2. A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento de que a ação de prestação de contas ajuizada pelo titular da conta corrente não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não dispensa a indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta corrente, a justificar a provocação do Poder Judiciário, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.482.876/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 13/3/2020.)
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