- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 01/10/2013
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 224, A, DO CP. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. OCORRÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a violência em relação à vítima menor de 14 anos, de que trata o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.015/2009, é absoluta. 2. Em decorrência da segurança jurídica, a vinculação ao precedente judicial é essencial para que a sociedade confie no Poder Judiciário. Portanto, desarrazoado o desrespeito à jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, em particular no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial provido para, ressalvado o ponto de vista do Relator, cassar o acórdão a quo e condenar o recorrido, nos termos da denúncia, pelo delito descrito no art. 213, c/c os arts. 224, a, 225, § 1º, I, e § 2º, e 226, III, todos do Código Penal, vigentes à época dos fatos, determinando-se o envio dos autos ao Tribunal de origem para, diante das circunstâncias fáticas contidas nos autos, fixar a adequada dosimetria da pena e verificar a possibilidade da retroatividade de lei penal mais benéfica, nos termos deste voto. (REsp n. 1.122.681/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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