JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem condenou o agravante a indenizar por danos morais em valor que não excede os lindes da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 332.918/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem fixou a indenização pelos danos causados por estouro de barragem em valor que não excede os lindes da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 308.315/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão das premissas fáticas de julgamento não cabe na via especial. Na espécie, a Corte de origem fixou, com base nas provas dos autos, o valor da indenização que não foge ao limite do razoável. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 290.846/AC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)

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