Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem fixou o valor da indenização em valor que não foge aos limites da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 330.553/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)