Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão das premissas fáticas de julgamento não cabe na via especial. Na espécie, a Corte de origem fixou, com base nas provas dos autos, o valor da indenização que não foge ao limite do razoável. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 290.846/AC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)