- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. No caso concreto, a Corte local aplicou as premissas delineadas no Tema Repetitivo nº 952/STJ para o reajuste da mensalidade do plano de saúde por incremento da faixa etária: existência de previsão contratual, observância das normas regulamentares e inaplicabilidade de percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 4. Na hipótese, rever o entendimento firmado nas instâncias ordinárias, no sentido de não serem abusivos os reajustes aplicados pela operadora de plano de saúde, implicaria o reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas, procedimentos inadmissíveis em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.778.028/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.