JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 155, CAPUT, DO CP. CRIMINOSO CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do aspecto objetivo, a jurisprudência deste Sodalício tem exigido também que não se trate de criminoso habitual (requisito subjetivo), o que não está preenchido no caso dos autos. 3. Ainda que fosse considerado o valor da res furtiva cumpre observar que trata a espécie de furto de instrumento de trabalho necessário à atividade laboral da vítima. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.390.620/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CRIMINOSO CONTUMAZ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. RÉU PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, DO CP. CRIMINOSO CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c)…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. CRIMINOSO CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a aplicação do princípio da insignificância como excludente de tipicidade, devem estar presentes os seguintes requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CRIMINOSO CONTUMAZ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.