- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 02/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou não poder mexer no valor principal fixado na r. sentença de primeira instância porquanto não impugnado oportunamente pelos agravantes. 2. Não há como modificar questão não apontada por ocasião do apelo, porquanto já sob o manto da preclusão. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 360.269/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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