- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 23/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE APÓS MAIS DE QUINZE ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SERVIDOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de writ impetrado contra ato administrativo da lavra do Ministro do Trabalho e Emprego que tornou sem efeito a nomeação da impetrante para o cargo de auditor-fiscal do trabalho, após mais de quinze anos da data da posse o do exercício; a motivação do ato impugnado é o cumprimento de decisão judicial na qual houve a reversão de provimento favorável quando da realização do concurso público. 2. A Primeira Seção já apreciou o tema e acordou que é necessária a atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito dos processos administrativos que ensejam restrição de direito, em casos idênticos ao presentes nos autos, de servidores relacionados com o mesmo concurso público. Precedentes: MS 15.472/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 30.3.2012; MS 15.475/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 30.8.2011; e MS 15.469/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Rel. p/ Acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 20.9.2011. 3. Em linha de conseqüência, não cabe apreciar a aplicação da teoria do fato consumado ao caso neste momento, uma vez que a realização do regular exercício de defesa no processo administrativo pode resultar em decisão diversa da que deu ensejo ao ato coator, como bem indicado em caso similar. Precedente: MS 15.474/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 17.4.2013. Segurança concedida em parte. Agravo regimental prejudicado. (MS n. 15.473/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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