JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DE PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. NATUREZA DA DROGA. RELEVÂNCIA PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPROPRIEDADE DO WRIT PARA APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Paciente condenada como incursa no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, ambos da Lei n.º 11.343/06 às penas de 05 (cinco) anos e 10 (meses) de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Isso porque trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros, 56,3 g (cinquenta e seis gramas e três decigramas) de cocaína. 2. No caso, inexiste constrangimento ilegal no fato de a minorante ter sido afastada, uma vez que, à luz do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, a quantidade e a qualidade das drogas apreendidas justificam a não aplicação do referido redutor. Com base neste e em outros elementos, as instâncias ordinárias consignaram que a Paciente dedica-se à atividade criminosa, não sendo possível afastar tal entendimento na estreita via do writ. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 200.085/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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