- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não há patente ilegalidade no afastamento do patamar máximo do redutor do § 4.º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, além do estabelecimento do regime inicial fechado (pena corporal de quatro anos e dois meses de reclusão), ao argumento de que o volume e a variedade das drogas apreendidas assim o recomendavam - 79 papelotes de maconha prensada (48g) e 30 papelotes de cocaína (6, 4g). 3. Ordem não conhecida. (HC n. 272.915/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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