JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
18/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/03/2021, p. 18/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 18 E 25 DO CDC E DO ART. 21 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O JULGADO APONTADO COMO PARADIGMA. EXISTÊNCIA DE RECALL E DE PROGRAMA DE REPARO NÃO RECONHECIDOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, requisito essencial do recurso especial, quando o Tribunal de origem não se manifesta, sequer implicitamente, acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Súmula 282/STF. 2. O prequestionamento ficto pressupõe a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, a teor do art. 1.025 do CPC, o que não ocorreu na hipótese. 3. O dissídio jurisprudencial não está devidamente comprovado quando ausente similude fática entre o acórdão recorrido e o julgado apontado como paradigma. Caso concreto em que os julgados sequer versaram acerca da mesma questão jurídica. 4. O exame das razões do recurso especial pressuporia a consideração de elementos fáticos não reconhecidos no acórdão recorrido, o que não se mostra possível. Aplicação da Súmula 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.804.213/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 18/3/2021.)
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