JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO A ALGUMAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS TIDAS COMO CONTRARIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO REAPARELHAMENTO ECONÔMICO DE QUE TRATAM AS LEIS NºS 1.474/51, 1.628/52 E 2.973/56. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APLICABILIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS. 263/67 E 396/68. 1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados nos embargos de declaração, bastando fazer uso de argumentação adequada para fundamentar o decidido, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas, o que, no acórdão recorrido, restou atendido pelo Tribunal de origem. 2. Considerando-se que o Tribunal de origem não estava obrigado a se pronunciar sobre disposições normativas não invocadas tanto nas razões de apelação como nas contrarrazões, tampouco sobre disposições normativas irrelevantes ou impertinentes, não restou configurado o prequestionamento em relação à alegada ofensa aos arts. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/42, 8º, 10, 11, 25, I, e 26, I, da Lei nº 1.628/52, 8º, da Lei nº 2.973/56, e 4º, do Decreto nº 40.395/56. Quanto a estas disposições normativas, incide na espécie a Súmula 211/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que credores que não resgataram as Obrigações do Reaparelhamento Econômico de que tratam as Leis nºs 1.474/51, 1.628/52 e 2.973/56, nos prazos autorizados pelos Decretos-Leis nºs 263/67 e 396/68, não podem exigir o pagamento dos títulos em razão da prescrição. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.294.490/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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