JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela comprovação da legitimidade passiva da agravante para responder à ação monitória. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 122.547/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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