- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A matéria sobre alegada ilegitimidade passiva demanda, no presente caso, o revolvimento da matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 92.044/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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