JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ, no tocante à tese de ocorrência de danos morais. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 336.111/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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