JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (art. 544 do CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ, no tocante à tese de ocorrência de danos morais. O Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela necessidade de indenizar. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 320.696/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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