- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVISÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O STJ sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e de que o juiz pode, de ofício, revisar o benefício da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp 279.523/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 14.5.2013. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 359.818/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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