- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há a alegada violação dos arts. 165, 458, II, e 535 do CPC, pois o Tribunal a quo não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, ao decidir a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide, uma vez que manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões apresentadas a julgamento. Ressalta-se, ainda, que os embargos declaratórios foram rejulgados por determinação do STJ para sanar eventuais omissões. 2. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para avaliar os critérios adotados pela instância ordinária, que afasta ou condena em danos materiais ou morais, necessita-se de análise de matéria fática. A incursão no contexto fático-probatório dos autos implica reexame de provas, o que é defeso em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 345.719/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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