- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO DANOSO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Como consignado no acórdão dos embargos declaratórios, não foi comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso. 2. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para avaliar os critérios adotados pela instância ordinária, que afasta ou condena em danos materiais ou morais, necessita-se de análise de matéria fática. A incursão no contexto fático-probatório dos autos implica reexame de provas, o que é defeso em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 348.504/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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