JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REEXAME DA PROVA. Embora seja possível, a teor da iterativa jurisprudência Superior Tribunal de Justiça, a alteração do quantum fixado a título de multa por descumprimento de decisão judicial quando o valor for irrisório ou abusivo, no caso dos autos não há elementos suficientes no acórdão recorrido para se chegar a uma conclusão acerca da razoabilidade do respectivo valor, de modo que a alteração do julgado demandaria o reexame da prova, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 07). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 144.981/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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