JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ART. 42, § 2º, DA LEI Nº 8.213/99 - ANÁLISE DE DOENÇA PREEXISTENTE OU NÃO À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A análise da preexistência ou não da moléstia à época da filiação ao RGPS, bem como acerca da progressão ou agravamento dessa em momento posterior à perda da condição de segurado, implica, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.139/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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