Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. REFILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a incapacidade laborativa da parte autora foi preexistente à sua refiliação ao regime geral de previdência social, afastando-se, destarte, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, § 2º, primeira parte,…