- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem considerou não comprovado o nexo de causalidade para responsabilizar a empresa ré, pois ausente a prova de que o autor era passageiro do ônibus coletivo operado pela recorrida. Inviável alterar tal conclusão em recurso especial, em virtude do óbice da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 369.332/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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