- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 17/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/03/2021, p. 17/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. 1. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL, NA VIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DO TEXTO DA SÚMULA 580/STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO À CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. MULTA. INAPLICABILIDADE. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento consolidado na Súmula n. 580/STJ e no REsp n. 1.483.620/SC se aplica quando a seguradora não paga o valor da indenização no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da documentação. 2. Conforme entendimento desta Corte, a interposição de recursos cabíveis não implica "litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.333.425/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe 4/12/2012). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.740.844/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 17/3/2021.)
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