- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. VIA ADMINISTRATIVA. PRAZO LEGAL. SÚMULA Nº 580/STJ. INAPLICABILIDADE. DIREITO À CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a correção monetária incidirá somente nas hipóteses em que a indenização securitária não for paga no prazo legal. 3. Na hipótese, a revisão do entendimento firmado pela Corte de origem implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.687.494/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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