- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "o cômputo do prazo prescricional, nas ações de cobrança envolvendo seguro obrigatório (DPVAT), tem por termo inicial a data da inequívoca ciência da invalidez pelo segurado" (AgRg no REsp 1.199.370/SP, Relatora a Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 28/4/2011). 2. O Tribunal de origem, à vista das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela necessidade de se retomar a fase cognitiva com realização de perícia médica para aferir acerca da efetiva ciência da invalidez do segurado. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, como ora perseguido, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 378.083/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 28/10/2013.)
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