JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 10/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT inicia na data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. 2. Se o juízo de origem, com base nos elementos dos autos, afastou a prescrição, inviável o recurso especial cujas razões impõem o reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.271/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA Nº 278/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro DPVAT inicia-se na data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, conforme o enunciado da Súmula nº 278/STJ. 2. Se o juízo de origem, com base nos eleme…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA Nº 278/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme consolidado pela Súmula nº 405/STJ. 2. O prazo prescricional inicia na data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "o cômputo do prazo prescricional, nas ações de cobrança envolvendo seguro obrigatório (DPVAT), tem por termo inicial a data da inequívoca ciência da invalidez pelo segurado" (AgRg no REsp 1.199.370/SP, Relat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Local firmou o seu entendimento acerca do termo inicial do prazo prescricional, qual seja, a ciência inequívoca da invalidez, com amparo na análise do conjunto fático-probatório dos autos. Alterar a conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE. REVISÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O termo inicial do prazo prescricional, nas ações em que se requer o seguro obrigatório DPVAT, é a data da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.