JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO PAGOS A DESTEMPO. SÚMULA 360/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME IMPLEMENTADO PELO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). 1. A falta de combate ao fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial justifica a incidência da Súmula 182/STJ. In casu, nota-se a ausência de impugnação ao fato de existir jurisprudência pacificada no sentido do acórdão recorrido. 2. "A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado" (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.945/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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