JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 04/08/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NÃO EXIGÊNCIA. INCREPADO SOLTO. ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, a intimação pessoal do réu preso somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor. Precedentes. 2. De mais a mais, o increpado sequer estava preso, diante do recurso em liberdade possibilitado na primeira instância, não havendo falar, ainda, em nulidade quanto à intimação de sua causídica, visto que era assistido pela Defensoria Pública, a qual foi devidamente intimada pessoalmente da sessão de julgamento do apelo defensivo e do acórdão proferido. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 40.247/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 4/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/12/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NÃO EXIGÊNCIA. INCREPADO SOLTO. ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, a intimação pessoal do réu preso somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se este…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/04/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. JULGAMENTO DAS APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NÃO EXIGÊNCIA. ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/03/2015

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU SOLTO. ADVOGADA CONSTITUÍDA DEVIDAMENTE INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória. E no caso concreto, ainda que desnecessário, tentou-se intimar o acusado pessoalmente, mas ele não foi …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/11/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. NÃO EXIGÊNCIA. ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉUS SOLTOS. ADVOGADA CONSTITUÍDA DEVIDAMENTE INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 392, inciso II, do CPP, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória (precedentes). II - In casu, ainda, não obstante a devida intimação da defensora constituída, foi re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.