JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - SÓCIO-GERENTE - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 135 DO CTN. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pelo recorrente. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em se tratando de execução fiscal para cobrança de débito não-tributário, como por exemplo multa por infração à legislação metrológica e de qualidade industrial, não tem aplicação o art. 135, III, do CTN. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.362.797/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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