Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/09/2013
PROCESSO CIVIL. Alegação de omissão no acórdão recorrido. Prestação jurisdicional suficiente. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.360.646/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)