JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 19/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28, DA LEI Nº 8.038/90 E SÚMULA 699, DO STF. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216, DO STJ. CONVÊNIO. ECT. PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados, acompanhou a referida orientação, no sentido de que, o prazo de cinco dias previsto no art. 28 da Lei n.º 8.038/90, norma especial, prevalece sobre as disposições em contrário para as ações criminais e seus recursos, inclusive no tocante à previsão do art. 544 do Código de Processo Civil, que constitui norma geral. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação da tempestividade dos recursos é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216/STJ, in verbis: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 3. O convênio celebrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Poder Judiciário local, instituído pela Resolução nº 642/2010 do TJ/MG, que previu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 363.893/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 26, DA LEI Nº 8.038/90. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216, DO STJ. CONVÊNIO. ECT. PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida, conforme o disposto no art. 26, da Lei nº 8.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/09/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM, NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. I- Consoante a jurisprudência desta Corte, "a tempestividade do recurso deve ser aferida pela apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na agência dos Correios. I…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/06/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM, NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "a tempestividade do recurso deve ser aferida pela apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216/STJ. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (art. 528 do RISTJ). 2. Em se tratando de recurso dirigido a Tribunal Superior, a comprovação da tempestividade recursal é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/03/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO ARESP. PRAZO DE 5 DIAS. SÚMULA 699/STF. PRECEDENTES DO STJ. PROTOCOLO VIA CORREIO. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite o especial é de 5 (cinco) dias. 2. A matéria encontra-se sumulada na Suprema Corte, enunciado n. 699…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.