- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 07/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. BASE DE CÁLCULO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES: AGRG NO AG 1.159.433/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 05.11.2010 E AGRG NO AG 1.190.553/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 26.04.2011. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Alegou-se no Recurso Especial apenas que a contribuição de melhoria teria tomado como base de cálculo o custo da obra; todavia, o acórdão recorrido, no ponto, afirmou que a base de cálculo da contribuição de melhoria foi a efetiva valorização imobiliária dela decorrente. 2. Restando provada a efetiva valorização imobiliária por meio de prova pericial, não há que se falar que a referida contribuição de melhoria tenha se baseado em valorização presumida, alegação cuja verificação, por meio de Recurso Especial, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.311.249/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 7/10/2013.)
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