JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os argumentos do Tribunal a quo de que o recorrente não apresentou prova da efetiva valorização do imóvel, bem como o quantum da valorização para definir a base de cálculo do tributo, não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Não há como aferir eventual violação do dispositivo citado por violado sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, porquanto a Corte estadual concluiu pela inexistência de provas da efetiva valorização do imóvel, fato gerador do tributo em tela. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 380.648/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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