- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 25/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a minorante do tráfico privilegiado, por entender evidenciada a dedicação do Agravante às atividades criminosas, em razão da quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além do modus operandi da prática delitiva, com explícita divisão de tarefas entre os integrantes do grupo, ficando a cargo do Agravante o transporte dos entorpecentes. 2. Para rever tal conclusão, com o intuito de reconhecer o tráfico privilegiado, seria necessário o reexame de fatos e provas, descabido em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.719.311/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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